Reforma Tributária

Atualizado em 24 de dezembro, 2025 às 17:59

Reforma Tributária

Visão geral

A Reforma Tributária no Brasil refere-se a um conjunto de mudanças legislativas que visam simplificar e modernizar o sistema de arrecadação de impostos, especialmente aqueles incidentes sobre o consumo. A principal meta é substituir múltiplos tributos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e municipal. Este novo modelo busca reduzir a complexidade, eliminar a cumulatividade de impostos e promover maior segurança jurídica e eficiência econômica.

Contexto e histórico

O sistema tributário brasileiro é historicamente complexo, com uma alta carga tributária e uma miríade de impostos sobre o consumo que geram insegurança jurídica e custos administrativos elevados para as empresas. A discussão sobre uma reforma tributária é antiga no país, buscando resolver problemas como a guerra fiscal entre estados e municípios e a cumulatividade de impostos. A aprovação da reforma em 2024 pelo Congresso Nacional e sua sanção presidencial representam um marco significativo nesse processo, introduzindo um modelo de IVA que é comum em muitos países desenvolvidos.

Linha do tempo

  • 2024: Aprovação da Reforma Tributária pelo Congresso Nacional e sanção presidencial.
  • Início de 2026 (previsão): Publicação dos regulamentos para o IBS e a CBS.
  • Maio/Junho de 2026 (previsão): Início da obrigatoriedade de registro dos campos da CBS e do IBS em documentos fiscais eletrônicos, após um período de adaptação de três meses sem penalidades.
  • 2026: Ano de implementação inicial com alíquota simbólica de 1% (destacada) para aprendizado e testes, sem cobrança efetiva.
  • 2027: Extinção do PIS e da Cofins federais; início da operação do sistema de "split payment" para a CBS em negociações B2B.
  • 2029-2032: Transição do ICMS estadual e do ISS municipal para o IBS, com redução gradual das alíquotas dos tributos antigos e aumento gradual da alíquota do IBS.

Principais atores

  • Congresso Nacional: Responsável pela aprovação da legislação da reforma.
  • Presidente da República: Sancionou a reforma tributária.
  • Secretaria da Receita Federal: Órgão federal responsável pela administração dos tributos federais e pela implementação da CBS.
  • Comitê Gestor dos estados e municípios: Órgão responsável pela administração do IBS.
  • Contribuintes (empresas e cidadãos): Sujeitos às novas regras tributárias.

Termos importantes

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): O novo imposto federal sobre o consumo, que substituirá PIS e Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): O novo imposto estadual e municipal sobre o consumo, que substituirá ICMS e ISS.
  • IVA (Imposto sobre Valor Agregado): Modelo de tributação sobre o consumo onde o imposto é cobrado em cada etapa da cadeia produtiva, mas apenas sobre o valor adicionado em cada etapa, evitando a cumulatividade.
  • Split Payment: Sistema tecnológico que permite o pagamento dos impostos no momento da transação, separando o valor do imposto do valor do produto ou serviço.
  • Documentos Fiscais Eletrônicos: Notas fiscais e outros documentos fiscais emitidos e armazenados eletronicamente.

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