Prisão Domiciliar

Atualizado em 26 de dezembro, 2025 às 17:48

Prisão Domiciliar

Visão geral

A prisão domiciliar é uma modalidade de cumprimento de pena ou medida cautelar em que o indivíduo permanece em sua residência, sob determinadas condições e monitoramento, em vez de ser recolhido a um estabelecimento prisional. No Brasil, sua aplicação é regulamentada por lei e geralmente se destina a casos específicos, como pessoas com problemas de saúde graves, idosos, gestantes, mães de filhos menores de 12 anos ou com deficiência, ou em situações de superlotação carcerária.

Contexto e histórico

A legislação brasileira prevê a prisão domiciliar como uma alternativa ao encarceramento em regime fechado, visando humanizar o cumprimento da pena e adequá-lo a situações particulares. Historicamente, a medida tem sido debatida em relação à sua efetividade e à percepção pública de privilégio, especialmente em casos envolvendo figuras públicas. A decisão sobre a concessão da prisão domiciliar cabe ao poder judiciário, que analisa cada caso individualmente com base nos requisitos legais.

Linha do tempo

  • 26 de dezembro de 2025: A defesa de Jair Bolsonaro alega problemas de saúde para solicitar prisão domiciliar, após a recusa do ministro Alexandre de Moraes em conceder o benefício.

Principais atores

  • Poder Judiciário: Responsável por analisar e conceder ou negar pedidos de prisão domiciliar.
  • Ministério Público: Atua como fiscal da lei, podendo se manifestar sobre os pedidos de prisão domiciliar.
  • Advogados de defesa: Representam os réus e solicitam a aplicação da prisão domiciliar quando cabível.
  • Indivíduos condenados ou investigados: Pessoas que podem ser beneficiadas pela medida, desde que preencham os requisitos legais.

Termos importantes

  • Medida cautelar: Decisão judicial provisória que visa garantir o resultado final de um processo ou evitar danos iminentes.
  • Regime fechado: Modalidade de cumprimento de pena em que o condenado permanece em estabelecimento prisional de segurança máxima ou média.
  • Monitoramento eletrônico: Uso de tornozeleiras eletrônicas ou outros dispositivos para fiscalizar o cumprimento da prisão domiciliar.

Artigos recentes relacionados